O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou minuta de resolução com os
procedimentos a serem adotados pelas varas de execução criminal para a
remição de pena pela leitura. Os interessados em ler para diminuir suas
penas devem se inscrever nas oficinas de literatura. Cada preso tem 30
dias para ler um livro, e cada 30 dias de leitura descontam quatro dias
da pena.
Liberdade e conteúdo
Mas não basta só ler. Pela minuta, os detentos interessados no programa devem se inscrever nas oficinas de literatura, promovidas pelos presídios. A cada livro lido, devem entregar resenhas e uma comissão técnica será composta para avaliá-las. Os membros têm 30 dias para ler se elas têm a ver com o livro ou não. Verão, por exemplo, “aspectos relacionados à compreensão e compatibilidade do texto com o livro”.
Copiado da Revista do Observatório do Livro e da Leitura
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