sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Justiça Federal condena INSS a indenizar cordelista em R$ 10 mil

dezembro 20, 2013 Por Alexandre Morais Sem comentários
Do Blog do Magno













A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou, na última quarta-feira (18), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indenizar em R$ 10 mil o cordelista Davi Teixeira da Silva, de 54 anos, por danos morais. Em setembro deste ano, o juiz federal titular da 3ª Vara Federal, Frederico Azevedo, já havia liberado o cordel “A lei da previdência para a aposentadoria", censurado pelo INSS.

Na decisão de quarta-feira, o magistrado constatou a presença de dano moral quando o artista foi constrangido a modificar o teor do cordel, em reunião realizada em abril, na Procuradoria Regional Especializada do INSS (PRE/INSS). “Do modo como ocorreu a reunião, com três procuradoras federais e uma servidora de um lado, e do outro, um humilde cordelista, depreende-se que o convite foi, sim, para constrangê-lo a modificar o teor de sua obra, sob ameaça de ser instaurada ação contra ele”, fundamentou.

O magistrado complementa que caso o encontro fosse amistoso, o artista não teria recorrido ao Poder Judiciário. “Causa estranheza o fato de uma reunião meramente informativa ter confecção de ata, sem assinatura do cordelista e assinada apenas por duas procuradoras federais, na qual Davi Teixeira da Silva assumiu o compromisso de mudar, justamente, os pontos do cordel depreciativos à imagem do INSS, e isso em um prazo de 90 dias. Se o INSS jamais teve intenção de coagir o cordelista a mudar o texto do cordel, qual a razão de estabelecimento de prazo para a retificação da obra, justo nos pontos desinteressantes à autarquia?”, enfatizou.

Caso – Natural de Bezerros, no Agreste de Pernambuco, o cordelista Davi Teixeira da Silva vende seus cordéis desde 2005, em bancas de revistas, feiras e lugares públicos do estado. O Grupo de Proteção do Nome e Imagem das Autarquias e Fundações Públicas Federais adquiriu um exemplar do cordel citado acima e viu na obra “conteúdo depreciativo à imagem do INSS”. A partir disso, a PRE/INSS realizou audiência com o artesão, com o intuito de fazer o artista modificar sua obra.
Davi alterou a obra, mas apesar disso, entrou com ação na Justiça Federal por estar insatisfeito em ver seu cordel modificado e proibido de circular. Em setembro, o magistrado federal Frederico Azevedo liberou a circulação da obra, enfatizando que não se deve “vedar a livre circulação do folheto levando em consideração a livre manifestação de pensamento existente em um Estado Democrático de Direito como é o Brasil”.

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